1. Onde Retiro o Ingresso adquirido junto com o Pacote?
O Ingresso é entregue pelo Guia, no decorrer viagem.
2. O Guia entra no Show?
Eventualmente ele pode entrar, más sempre acompanha o grupo até o Portão Principal.
3. Onde o Veículo Executivo da Excursão fica parado?
O mesmo fica estacionado em local determinado pelo órgão de Transito da Cidade onde o evento ocorre.
4. Quanto tempo tenho para me retornar ao local de encontro após o evento?
O Guia passa essas informações no decorrer da viagem, sendo que de praxe trabalhamos com uma hora após o término do evento.
5. O que devo fazer caso me perca do Grupo?
No decorrer da excursão o Guia entrega um cartão com o telefone dele e do Motorista, caso esteja perdida deve ficar o mais próximo do local do evento e entrar em contato com o Guia para que o mesmo possa te encontrar.
6. O que significa Compra e Venda de Moeda Estrangeira?
A compra da moeda estrangeira caracteriza-se quando o cliente da Lloyds Cambio & Turismo, pessoa física ou jurídica, possui algum produto em moeda estrangeira como moeda em espécie ou carga nos Cartões de Viagem Rendimento (Visa ou MasterCard®) e deseja trocá-los por Reais. Neste caso, a Lloyds Cambio & Turismo efetua a compra dos produtos entregando Reais ao cliente.
A venda acontece no sentido inverso. Quando o cliente deseja adquirir qualquer um dos produtos em moeda estrangeira, a Lloyds Cambio & Turismo efetua a venda de Papel Moeda ou Cartões de Viagem Rendimento.
7. Na qualidade de agência de turismo e DTVM a quem podemos vender ou comprar moeda estrangeira?
– brasileiros e estrangeiros residentes no país.
– brasileiros residentes no exterior.
– turistas estrangeiros na saída do Brasil.
– Empresas brasileiras para cobertura de viagens de funcionários e/ou destinação posterior.
– membros de corpos diplomáticos no Brasil.
– funcionários de entidades internacionais das quais o Brasil for signatário.
8. Quais as formas de entrega da moeda estrangeira vendida aos clientes?
– Em espécie (papel moeda).
– Em Cartões de Viagem Rendimento (Visa ou MasterCard).
9. Quais os documentos necessários para aquisição de moeda estrangeira?
– Brasileiro residente no país: Carteira de Identidade (RG), ou documento equivalente, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal.
– Estrangeiro residente no país: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou equivalente, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal.
– Estrangeiro de passagem no país: Passaporte
– Brasileiro residente no exterior: Carteira de Identidade (RG), ou documento equivalente, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física (CPF) da Secretaria da Receita Federal.
– Brasileiro com dupla nacionalidade: Permanece a Identificação para brasileiro.
Aos residentes no exterior quando da saída do território nacional é permitida a aquisição de moeda estrangeira com os reais inicialmente adquiridos e não utilizados, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de compra de moeda nacional por instituição credenciada. Após sua utilização o referido documento será devolvido ao cliente com a inscrição “INUTILIZADO PARA FINS DE RECOMPRA”.
Obs: verificar necessidade de apresentação de documentação adicional caso a operação ultrapasse os limites de normalidade estipulados pela Lloyds Cambio & Turismo.
10. Quais as formas de recebimento de Reais aceitas pela nossa Instituição para aquisição de moeda estrangeira?
– Vendas de moeda estrangeira até o valor de USD 3.000 ou seu equivalente em outra moeda quando destinados a cobrir gastos no exterior é a única situação que pode ser aceito o pagamento em espécie do contra valor em moeda nacional. (Desde que não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 em moeda nacional).
– Vendas de moeda estrangeira quando destinados a cobrir gastos no exterior é a única situação que pode ser aceito o pagamento em espécie do contra valor em moeda nacional. (Desde que não ultrapasse o valor de R$ 9.999,99 em moeda nacional).
– Vendas de moeda estrangeira com valor superior a USD 3.000 ou seu equivalente em outra moeda, ou superior a R$ 9.999,99 de moeda nacional, o pagamento do contra valor da operação deve ser feito através de DOC(documento de crédito) ou TED(transferência eletrônica disponível), saindo exclusivamente da conta do comprador identificado, ou pago com cheque somente de sua emissão.
– Vendas de moeda estrangeira cujo contra valor em moeda nacional seja superior a R$ 9.999,99, o pagamento da operação deve ser feito através de DOC(documento de crédito) ou TED(transferência eletrônica disponível), saindo exclusivamente da conta do comprador identificado, ou pago com cheque somente de sua emissão.
11. Quais as formas de pagamento na troca de moeda estrangeira para Reais pela Instituição Credenciada?
Qualquer valor em R$ deverá ser pago em PIX ou TED (transferência eletrônica disponível).
Lembrando que é imprescindível que o pagamento seja feito da conta corrente do titular da operação de câmbio para a conta da corretora.
12. Quais são os limites previstos para estrangeiros?
Obedecem aos mesmos limites que para brasileiros.
13. O que é aceito como comprovante de aquisição dos reais para estrangeiro?
Boleto de operação da venda de sua moeda estrangeira emitida por instituição credenciada, ou comprovante de saque em caixa eletrônico.
14. Para estrangeiros do Mercosul, por não ser obrigatório o passaporte, qual o documento que o identifica?
Documento de Identificação de seu país (equivale ao RG).
15. Como proceder para menor de idade adquirir moeda estrangeira?
O menor deverá estar acompanhado por um responsável.
Os documentos necessários são: CPF e RG do responsável e RG do menor.
16.O titular deve formalizar um representante legal através de Procuração específica para efetuar operações de câmbio.
Mediante a apresentação desta procuração é que poderemos efetuar a operação.
BOLETOS – DOCUMENTAÇÃO OFICIAL
17. Qual a importância da emissão do Boleto?
O Boleto=contrato é o documento oficial que dá amparo legal a todas as operações de compra ou venda de moedas estrangeiras autorizadas pelo regulamento do Banco Central.
Este Boleto=contrato deverá estar com todos os campos devidamente preenchidos, e de forma legível.
18. Qual o valor que uma pessoa pode embarcar?
Qualquer valor. Entretanto, sempre que o valor portado for igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda é obrigatória declaração prévia junto a SRF(Secretaria da Receita Federal). O boleto de compra deve estar sempre a mão para justificar o valor portado. A declaração é obrigação do passageiro.
19. Devo declarar esta operação de câmbio no Imposto de Renda?
Esta é uma operação isenta de imposto de renda, mas deve declarar no I.R. a quantidade que possui em seu poder, oriente-se com o contador como fazê-lo.
20. A esposa pode comprar usando CPF do marido?
Pode desde que tenha como comprovar através de cópia da declaração do Imposto de Renda do marido que ela é sua dependente.
21. Quais documentos preciso para fazer uma viagem internacional?
• O passaporte deve ter validade mínima de 06 meses a contar a partir da data de retorno ao Brasil.
• O nome da passagem aérea deve ser o mesmo contido no passaporte válido, que será utilizado na viagem.
• Consulte Condições específicas dos Países envolvidos no roteiro, como necessidade de vistos ou vacinas.
22. Vou viajar para um país da América do Sul. Preciso de Passaporte?
• Os países da América do Sul que possibilitam a viagem com passaporte ou Carteira de Identidade válida são Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai, Bolivia e Peru. A Carteira de identidade deve estar em bom estado, com foto e com menos de 10 anos da data de emissão.
Não são aceitos outros documentos como CNH, OAB, etc.
• Consulte Condições específicas dos Países envolvidos no roteiro, como necessidade de vistos ou vacinas.
As informações estão sujeitas a alterações.
23. Posso viajar grávida?
Devido a algumas regras das cias aéreas é importante que você informe aos nossos consultores sobre o tempo de gestação para que seja verificado se haverá alguma restrição para a viagem. Ressaltamos a importância de verificar com um médico de confiança se não há algum risco ao fazer longas viagens de avião.
Consulte-nos também sobre Planos de Assistência de Viagem específicos para gravidez.
24. Como funcionam os horários de check in e check out nos hotéis?
Os hotéis possuem horários determinados de check in e check out, que devem ser respeitados para não acarretar em custos adicionais. O padrão internacional é check in às 15h00 e check out as 14h00. Por favor, consulte nossos consultores caso necessite de alguma informação ou se estes horários não estão adequados com seus voos.
25. Posso utilizar o cartão de crédito de terceiros para efetuar o pagamento da viagem?
Não há problema desde que o cartão seja de uma das pessoas que estará viajando ou de algum parente de primeiro grau. Há necessidade de enviar o arquivo de Autorização de débito com os dados do cartão com a assinatura do proprietário do cartão, juntamente com a cópia do RG do mesmo.
26. Como devo proceder no caso de precisar alterar as datas de um pacote já adquirido com a Lloyds Cambio & Turismo?
Por favor, entre em contato com um de nossos consultores para verificar os procedimentos de troca das datas, que está sujeito a disponibilidade, multa e alteração de valor. Pedimos que essa alteração seja comunicada com antecedência.
27. Qual é o procedimento para cancelamento de uma viagem?
As regras e politicas de cancelamento de viagem estão descritas nas Condições de Compra. Pedimos que leia atentamente as regras e termos aceitos no ato da compra.
Caso haja necessidade de cancelamento, consulte imediatamente um de nossos consultores para verificar as condições.
28. Posso trocar de hotel após ter efetuado a compra?
É possível efetuar a troca do hotel por outro de sua preferência desde que haja disponibilidade. Esta ação está sujeita a multa e diferença de tarifa. Sugerimos efetuar a troca com a máxima antecedência possível, no intuito de reduzir os possíveis custos adicionais.
29. Onde posso verificar a necessidade de vacina antes de viajar e onde posso tomá-la?
Para verificar a necessidade de vacina de febre amarela consulte o site da Anvisa (clique aqui) e encontre os postos de saúde mais próximos. É necessário que a vacina de febre amarela seja tomada com até 10 dias antes da data de embarque.
30. Minha passagem aérea foi emitida com sobrenome de solteira, mas irei incluir o sobrenome do meu marido após o casamento. Terei algum problema ao viajar?
O importante é que o nome na passagem aérea seja o mesmo que consta no passaporte, independente se você passou a ser casada. Caso você efetue a troca do sobrenome no passaporte, haverá necessidade de corrigir o nome na passagem aérea também. Para isso pedimos que entre em contato com nossos consultores.
Em caso de voos nacionais é recomendado chegar com 2 horas de antecedência para o check in, com a certidão de casamento e CPF originais para que você consiga embarcar sem problemas.
31. O que é check-in?
É o procedimento realizado pelas companhias aéreas antes do embarque para identificar passageiros, verificar documentos e enviar as bagagens ao destino final. A rede hoteleira também utiliza este termo para nomear a entrada de hóspedes em seus estabelecimentos.
32. O que é check-out?
É o termo utilizado pela rede hoteleira para identificar a saída dos hóspedes.
33. O que é bagagem de mão?
É a bagagem que acompanha o passageiro dentro do avião: mochilas, bolsas e malas de, no máximo, 5kg ou que caibam no compartimento interno da aeronave. Bolsas femininas e sacolas plásticas não são consideradas bagagens de mão
34. O que devo levar na bagagem de mão?
UM CASACO para enfrentar o ar condicionado do avião; uma MUDA DE ROUPA, incluindo as íntimas, no caso da bagagem principal ser extraviada; EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS como máquina fotográfica, filmadora, tablet e laptop; LEITURA DE BORDO; material de HIGIENE PESSOAL e REMÉDIOS. Frascos que contenham substâncias líquidas como shampoo e perfume, entre outros, devem ser de, no máximo, 100ml.
35. O que é JET LAG?
Condição fisiológica que altera o funcionamento do organismo momentaneamente, o JET LEG causa insônia e fadiga toda vez que cruzamos vários fusos horários em um curto período de tempo.
36. Por que os pacotes da Lloyds Cambio & Turismo possuem seguro viagem?
Quando viajamos conhecemos culturas, climas e temperos, entre outras particularidades, que não estamos acostumados. Algumas vezes, inclusive, nosso organismo pode reagir negativamente. E o valor de uma consulta no exterior chega facilmente aos €200/U$200. Some-se a isso o risco de ter bagagens danificadas ou extraviadas e documentos roubados. São tantas as variáveis que fazem a Lloyds Cambio & Turismo incluir o SEGURO VIAGEM em seus pacotes, que acabamos vendendo-o como um investimento feito para não ser usado.
37. O que fazer em caso de acidente, doença ou algum contratempo durante a viagem?
Pedimos que em caso de doença ou acidente, entre em contato com a Central de Assistência de Viagens contratados. Os telefones constam na documentação de viagem entregue. Para que seja solucionado da melhor forma, solicitamos que o contato seja realizado antes de se dirigir ao hospital ou médico. Isso garantirá que a assistência seja acionada, e serão dadas as devidas instruções de onde se dirigir, ou quais providencias tomar.
38. Devo levar meus próprios remédios?
O SEGURO VIAGEM prevê a cobertura de despesas médicas emergenciais. Por isso, aconselhamos nossos passageiros a levarem seus remédios de uso rotineiro como colírios, xaropes, comprimidos para pressão, estômago e dor de cabeça, entre outros, em quantidade acima do normal, já que existe a possibilidade deles não serem encontrados no destino.
Central de Atendimento é de Segunda-Feira à Sexta-Feira das 09h00 às 18h00. Razão Social: Nacional Pix Ltda CNPJ: 37.851.948/0001-60 Avenida Nove de Julho, 62, Jardim Apolo São José dos Campos – SP – Cep: 12243-001 – Embratur nº 37.851.948/0001-60