Descrição
🌟 FRANÇA JUBILEU 2025: Uma VIAGEM DE FÉ, CULTURA E LAZER com Padre Gustavo Munhoz! 🌟
🗓 Data: Outubro de 2025
🌍 Destino: Paris, Rouen, Lisieux, Alençon, Mont-Saint-Michel e Giverny.
Prepare-se para uma experiência inesquecível ao lado do querido Padre Gustavo Munhoz. Embarque conosco em uma viagem que combina momentos de espiritualidade, esplendor cultural e lazer em uma das mais icônicas regiões da Europa!
O que esperar?
– Paris: Passeios pela Cidade Luz, visitas à Torre Eiffel, Arco do Triunfo, Catedral Notre Dame e muito mais.
– Rouen e Lisieux: Explorando a rica história religiosa e a arquitetura impressionante.
– Alençon: Cidade natal de Santa Teresa, visitas à sua casa, Igreja onde foi batizada, Basílica e ao Chateau des Ducs.
– **Mont-Saint-Michel: A famosa abadia medieval, um dos maiores patrimônios da UNESCO.
– Giverny: O encantador lar de Claude Monet e suas inspiradoras paisagens.
🛫 Início da jornada: 07/10/2025 – Embarque de São Paulo para Paris
🛬 Retorno: 18/10/2025 – Retorno cheio de memórias.
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Para mais informações e reservas, entre em contato com a Lloyds Turismo, pelo Whatsapp.
Venha fazer parte dessa experiência transformadora e descubra a França sob um novo olhar. Esperamos por você!
Padre Gustavo Munhoz e Lloyds Turismo.
Valores
Pacote por pessoa em quarto duplo: EUR 5.450 (Conversão na Taxa de Cambio do Dia de Fechamento).
Entrada de 25% e o saldo pode ser parcelado em até 12x no cartão de crédito.
Pagamento à vista: EUR 4.990 (Conversão na Taxa de Cambio do Dia de Fechamento).
Consulte-nos sobre outras formas de pagamento.
Dúvidas
OBJETO DO CONTRATO
A) O presente contrato tem como OBJETIVO a Venda pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do pacote identificado na clausula 1ª, precedente que envolvera, por parte da CONTRATADA o ajuste operacional para recebimento, administração, custodia e repasse dos créditos recebidos do CONTRATANTE, para empresas Aéreas, Hotéis, Empresas de Fretamento, Restaurantes e outras empresas/ entidades envolvidas no pacote.
B) Este contrato não constitui um consórcio, linha de crédito, financiamento, ou qualquer outra espécie de contrato financeiro. Apenas um facilitador para o CONTRATANTE na Intermediação por parte da CONTRATADA para a Aquisição da viagem objeto do pacote, objeto deste contrato.
C) É responsabilidade da CONTRATADA prestar contas a CONTRATANTE dos valores a ela confiados, até a finalização do processo de compra dos produtos e serviços objeto do pacote, bem como o fiel cumprimento na prestação de todos os serviços tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A) O CONTRATANTE declara estar ciente que seu direito de usufruir dos produtos e serviços objeto do pacote está condicionado à prévia quitação do preço estabelecido na cláusula 4ª. deste contrato.
DO PAGAMENTO
A) Este contrato entra em vigor a partir da assinatura do mesmo e será válido até a finalização de todo o pagamento do pacote e a total quitação entre as partes envolvidas.
B) A forma de pagamento poderá ser escolhida pelo passageiro, obedecendo o quadro contido nas condições de pagamento, conforme tabela em anexo deste contrato. Também serão aceitas outras condições de pagamento, desde que convencionado entre as partes.
C) Os pagamentos poderão ser feitos através de Cartão de Crédito mediante taxa da maquininha, que deverá obedecer o limite disponível de parcelas estabelecidas pelo BANCO emissor do Cartão.
D) INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judicias se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não tiver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA poderá cancelar as reservas realizadas até que a situação financeira seja regularizada.
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A) Martinelli & Godinho Viagens e Turismo Ltda com sede no Brasil, na cidade de São José dos Campos-SP – Brasil, CNPJ 57.522.369/0001-81, declara sua integral responsabilidade pela comercialização dos serviços descritos. Esta responsabilidade é regida, pelo Decreto nº. 84.934/80, pela Resolução Normativa CNTur n. 04/83 e pela Deliberação Normativa EMBRATUR nº. 161/85, à disposição dos clientes.
Ela abrange a prestação de todas as informações sobre os serviços, o encaminhamento de solicitações, confirmações e pagamentos de reservas, estes desde que efetivamente recebidos, e os reembolsos cabíveis.
A responsabilidade por eventuais fatos ou vícios que derivem da execução de cada um dos serviços comercializados é do respectivo fornecedor, cuja atividade é regida por normas legais e regulamentares próprias.
A CONTRATADA NÃO É RESPONSÁVEL POR
A) Despesas decorrentes de atrasos de chegada e/ou saída, redução e/ou prolongamento de estada nem quaisquer prejuízos materiais, pessoais ou morais que eventualmente os passageiros venham a sofrer por motivos de força maior como greves, meteorologia ou outros alheios à atuação da organizadora, nem por extravio, danos ou furtos de bagagem, acidentes, doenças ou falecimento, sendo recomendável a compra de um cartão de assistência viagem.
O USO DE IMAGEM
A) O CONTRATANTE autoriza o uso de imagens fotográficas ou vídeos pela CONTRATADA, de todos os passageiros relacionado em contrato, quando referente a excursão.
RECLAMAÇÕES
A) Em caso de deficiência no serviço prestado (acomodação, transporte aéreo, translados, serviços de guias e outros) a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço “in loco”, com o devido protocolo. O CONTRATANTE as encaminhará preferencialmente por e-mail a leide@lloydsturismo.com.br, sempre no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1o. do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada. Ao participar de quaisquer programas de viagem da MARTINELLI & GODINHO VIAGENS E TURISMO LTDA, o passageiro, declara conhecer as Condições Específicas relativas ao programa adquirido, pelo que aderem contratualmente e assumem total responsabilidade sobre todas as informações acima mencionadas.
B) O presente instrumento está formulado em conformidade com a Lei nº 8.078/90 – Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e com a Deliberação Normativa nº 161/85 da Embratur, para regular especificamente as relações jurídicas decorrentes da atividade exercida pela Martinelli & Godinho Viagens e Turismo Ltda, registrada na Embratur sob o nº 26.016865.10.0001-8 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.522.369/0001-81.
Política de cancelamento
DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
A critério do CONTRATANTE, poderão ocorrer as hipóteses de “Alteração da Contratação Inicial”, “Rescisão” e “Não Comparecimento”, cujas definições e regras estão estabelecidas nas condições gerais do site www.lloydsturismo.com.br, expostas ao CONTRATANTE na Agência de Viagens.
AS PENALIDADES ALI ESTABELECIDAS OBEDECEM AO PERCENTUAL DISPOSTO NA TABELA ABAIXO, QUE SERÁ APLICADO TENDO POR BASE O PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS.
Independentemente da ocorrência de uma dessas hipóteses, as CONTRATADAS reterão as suas respectivas taxas de serviços relativas à intermediação ou revenda efetivada, conforme o caso, no percentual de 15% (quinze por cento) do preço total do Serviço de Turismo contratado.
DESSA MANEIRA, QUANDO HOUVER REEMBOLSO EM RAZÃO DE RESCISÃO OU NÃO COMPARECIMENTO, ESSE PERCENTUAL É CONSIDERADO DE MODO QUE SEJA SOMADO À MULTA ESTABELECIDA NA CLÁUSULA 4.1. Nesses termos, em caso de reembolso, segue percentual de retenção aplicável:
Após iniciada a viagem, NÃO HAVERÁ a devolução de valores pagos caso o CONTRATANTE desista da continuidade do fluxo da prestação de serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início.
Documentação para viagem
O passageiro é inteiramente responsável pela obtenção dos documentos necessários para a viagem: RG com menos de 10 anos da emissão, CHN dentro da validade, menor DESACOMPANHADO dos pais necessitam portar documento original RG e CERTIDÃO DE NASCIMENTO mais autorização.
A documentação defeituosa, será de única e exclusiva responsabilidade do passageiro.
A impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem.
Condições Gerais
Mudança de Itinerário:
A Lloyds Cambio Turismo se reserva o direito de alterar o programa, visitas ou de trocar alguns hotéis previstos, se motivos de força maior ou razões especiais o exigirem, podendo fazê-lo em qualquer momento sem aviso prévio, respeitando a mesma qualidade e categoria. E, visando a segurança em nossas excursões, eventualmente poderá haver inversão ou suspensão de alguma visita prevista. Essas alterações serão informadas localmente pelo guia.
Termo de Responsabilidade:
As condições Gerais e Específicas para Prestação dos Serviços oferecidos neste impresso são as constantes da Deliberação Normativa nº161/85 da Embratur cuja cópia está à disposição dos interessados nesta empresa.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES reconhecem que quaisquer informações relacionadas à pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, identificada ou identificável serão consideradas dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD), devendo ser incluídas no rol das informações confidenciais.
Se uma das PARTES receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a PARTE responsável sobre a solicitação recebida.
O CONTRATANTE deverá acessar a Política de Privacidade, Politica de Cancelamento e Condições Gerais da Lloyds Turismo https://lloydsturismo.com.br/politica-de-privacidade para ter ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação comercial firmada, para tais finalidade.